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CONSULTORES DE PATENTES Y MARCAS. AGENTES OFICIALES COLEGIADOS
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CONSULTORES DE PATENTES Y MARCAS
AGENTES OFICIALES COLEGIADOS

General Salazar, 10 48012 - BILBAO - Spain C.I.F. B-48163703
Tel. (34) 94 4102284
Fax (34) 94 4215100
acopat@acopat.com

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Patentes/direitos de marca Espanha PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

PROTECCION_DE_INVENCCIONES

1. Proteção de invenções

O que são PATENTES?

Podem ser registadas como patentes todas as invenções cuja aplicação industrial é expectável, que sejam novidade e que impliquem atividades inovadoras.

Invenções são validadas como NOVIDADE, caso o seu conteúdo ainda não tenha sido registado em Espanha como patente ou modelo de utilidade e não tenham sido PUBLICADAS em Espanha ou no estrangeiro antes da apresentação do requerimento.

Pressupondo que são realizados os pagamentos anuais (ANUIDADES), o registo de patente garante, ao respetivo proprietário, os direitos de utilização da invenção por um período máximo de VINTE ANOS.



 

 


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FORMAS_ESTETICAS

2. Proteção de formas estéticas

Como representantes oficiais para a proteção jurídica da propriedade industrial, somos reconhecidos pelo Instituto Espanhol de Patentes e Marcas e podemos, assim, disponibilizar-lhe um aconselhamento ideal na proteção dos seus modelos de utilidade, tratar de todas as questões relacionadas com o requerimento de um modelo de utilidade industrial, representá-lo durante o processo de obtenção do direito de propriedade e assegurar a sua validade.

O que são MODELOS DE UTILIDADE INDUSTRIAIS?

Existem inúmeros objetos conhecidos, cuja única novidade está no seu design ou na sua forma estética.

Pense, por exemplo, apenas nas diferentes formas de mesas, cadeiras, cinzeiros, chaves ou puxadores, ou mesmo nos adornos em embalagens e tecidos.


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MARCAS_O_SIGNOS_DISTINTIVOS

3. Imagens de marca ou símbolos inconfundíveis

Imagens de marca são todos os símbolos, mediante os quais, produtos ou serviços, através do reconhecimento de um elemento diferenciador, podem ser distinguidos de uma forma individual, de produtos e/ou serviços similares.

Qualquer símbolo ou rotulagem incorporados no produto, que não façam parte integral das especificações referentes à definição, material, espécie ou origem, podem representar potenciais imagens de marca e devem, deste modo, ser analisados.

O direito a uma imagem de marca é obtido exclusivamente através do requerimento de registo - a simples utilização de uma imagem de marca não confere nem direitos exclusivos, nem direitos à utilização contínua no caso de um registo efetuado por terceiros.


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